O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) considerou procedente uma denúncia que apontou o uso irregular de cargos comissionados no Departamento de Trânsito do Paraná (Detran-PR). A decisão aponta que servidores nomeados estariam exercendo funções técnicas que, por lei, deveriam ser desempenhadas exclusivamente por servidores efetivos concursados.
Segundo o entendimento do Tribunal, atividades como atendimento ao público, instrução de candidatos e aplicação de exames de direção exigem conhecimento técnico específico e não podem ser atribuídas a cargos comissionados, cuja função legal é restrita a atividades de direção, chefia ou assessoramento.
O relator do caso, o conselheiro-substituto Thiago Cordeiro, destacou que a prática configura desvio de função e contraria a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), que delimita claramente o papel dos cargos comissionados na administração pública.
O próprio Detran-PR reconheceu, em sua defesa, que possui servidores comissionados atuando no atendimento direto ao cidadão, bem como em funções de examinadores e instrutores. O órgão alegou que a prática estaria amparada por decreto estadual e que essas atividades seriam de menor complexidade dentro da estrutura administrativa.
No entanto, o Tribunal entendeu que a justificativa não se sustenta diante da legislação e da interpretação consolidada do STF. Para o relator, as funções exercidas pelos comissionados exigem qualificação técnica e responsabilidade direta na avaliação de condutores, o que reforça a necessidade de serem ocupadas por servidores concursados.
Outro ponto levantado na decisão é o risco de interferência indevida em atividades sensíveis, como os exames de direção. Segundo o Tribunal, a atuação de comissionados nessas funções pode comprometer a imparcialidade do processo e dificultar a responsabilização administrativa em caso de irregularidades.
O relatório também chama atenção para a estrutura do órgão. Atualmente, o Detran-PR conta com 434 servidores comissionados e 986 servidores efetivos. Embora não haja um número exato de comissionados atuando nas funções irregulares, o Tribunal identificou que a prática ocorre em diversas unidades do estado.
Diante disso, o TCE-PR determinou que o Detran apresente, no prazo de 30 dias, um plano de ação detalhado para corrigir as irregularidades. O documento deverá indicar as medidas que serão adotadas, com prazos e etapas para eliminar o desvio de função.
A decisão foi aprovada por unanimidade pelo Tribunal Pleno e já transitou em julgado, ou seja, não cabe mais recurso. O prazo para cumprimento começou a contar no dia 13 de abril.
O caso reacende o debate sobre o uso de cargos comissionados na administração pública e os limites legais dessas nomeações, especialmente quando envolvem funções técnicas e operacionais.
Sensação
Vento
Umidade





